quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Parênteses: Indicação de leitura "Orgulho de Minas: Romulo Avelar"

As decisões da Justiça Eleitoral de Rondônia passaram a ser oficialmente publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (Dje/TRE-RO) a partir de 1º de outubro.
Até 30 de setembro, a publicação estava sendo no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, quando os atos oficiais da Justiça Eleitoral rondoniense deixaram se ser publicados nesse veículo, passando definitivamente para o Diário do TRE.
A Resolução do TRE-RO n. 15, de 23 de junho de 2009, instituiu o Diário. As edições são de periodicidade diária, disponibilizadas a partir das 8 horas, horário oficial de Brasília, e somente serão veiculadas nos dias em que houver expediente no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, salvo legislação específica que regulamente o período eleitoral e que disponha de modo diverso.
Poderá ser veiculada edição extraordinária, por determinação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive durante o período de recesso da Corte. Vale lembrar que a publicação eletrônica não substituirá a intimação ou vista pessoal quando a lei ou determinação judicial assim exigir.
A autenticidade, integridade e validade jurídica do Diário da Justiça eletrônico serão garantidas mediante assinatura digital do Diário por servidores do TRE-RO.
O acesso ao seu conteúdo está disponível na página do TRE-RO (www.tre-ro.jus.br ) ou do TSE (www.tse.jus.br).
A vantagem principal com essa mudança é a redução de gastos, pois a adoção desse instrumento de publicação não trará custos financeiros para o TRE, exceto quanto à operacionalização, que é realizada por servidores do próprio Tribunal.

Fonte: ASSESSORIA

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