quarta-feira, 5 de agosto de 2009

IPHAN lança Prêmio Silvio Romero 2009 sobre Folclore e Cultura Popular

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, através do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, abriu as inscrições para o Prêmio Sílvio Romero 2009, que vai escolher as melhores monografias sobre folclore e cultura popular.
Criado em 1959, o prêmio é concedido anualmente aos dois primeiros trabalhos selecionados por comissão julgadora, composta por especialistas, que poderão, a seu critério, indicar até três menções honrosas. As monografias concorrentes deverão conter: contribuição ao aprofundamento e à renovação dos estudos de folclore e cultura popular,originalidade do tema e/ou abordagem,domínio de bibliografia especializada,consistência na argumentação e clareza na apresentação dos resultados, fundamentação teórica, quadro de referência conceitual e metodologia empregada,desenvolvimento do trabalho com base em pesquisa de campo e/ou bibliográfica. Os valores do prêmio são de R$ 13 mil e R$ 10 mil, destinados às monografias classificadas em primeiro e segundo lugares, respectivamente., que devem ser inéditas e ter por objeto temas da cultura popular e do folclore brasileiros.
Para o Superintendente do IPHAN em Rondônia, Beto Bertagna “é mais um incentivo à pesquisa sobre temas regionais que ainda não tiveram pesquisa e divulgação adequadas como religião e sistemas de crenças em geral, rituais, cultura material, música, literatura oral, folclore, dentre outros. Rondônia é um Estado novo, mas que começa a se projetar nas atividades artísticas e intelectuais.”-“Precisamos incentivar cada vez mais os nossos pesquisadores , e o IPHAN tem um papel importante neste processo”, concluiu Bertagna.
Os trabalhos deverão ser enviados por carta registrada ou SEDEX ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, sediado na Rua do Catete, 179 – Catete, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.220-000 impreterivelmente até o dia 31 de agosto, sendo que o carimbo de postagem dos Correios servirá de comprovante para a observância do prazo.
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Fonte: Assessoria

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