segunda-feira, 18 de maio de 2009

TPM: Diga NÃO à erotização infantil.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)

Blog Diga Não À Erotização Infantil

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